Durante a sessão ordinária desta terça-feira (19), o parlamento natalense apreciou sete projetos em regime de urgência. Destaque para o parecer favorável ao Projeto de Lei n° 848/2023, de autoria do Chefe do Executivo, sobre a alienação onerosa de áreas públicas lindeiras a imóveis privados no Município. A vereadora Nina Souza (PDT), que defendeu a proposição, explicou que são consideradas como áreas lindeiras, espaços que ficam situados ao lado de imóveis particulares e não são utilizadas pelo poder público.
"A prefeitura não tem nenhum interesse de construir nada pelo simples fato de ser possível. Então, os espaços não tem serventia e muitas vezes fica ali baldios, sujos, servindo de foco para doenças ou de tocaia para bandidos. Com esta lei, o cidadão que quiser melhorar seu imóvel poderá adquirir estas áreas. São terrenos pequeníssimos, mas que podem ser úteis para muita coisa, com a possibilidade de serem mais uma fonte de recursos, além de ajudarem no embelezamento da cidade", pontuou Nina.
Outro destaque da pauta foi o PL 847/2023, também apresentado pelo Executivo, que cria o Fundo Municipal de Transportes Coletivos (FMTC). A matéria recebeu sete emendas, sendo três delas encaminhadas pelo vereador Milklei Leite (PV). "Nossa intenção é que o FMTC possa subsidiar o transporte público da capital potiguar, inclusive para reduzir o valor das passagens, haja vista que não temos um transporte à altura da tarifa que é paga", disse ele.
Na sequência, os parlamentares acataram o PL 428/2021, do vereador Anderson Lopes (SD), sobre a obrigatoriedade da sinalização da alteração de velocidade em vias públicas no município. "O projeto vem para obrigar a Prefeitura do Natal a instalar placas de sinalização antes de qualquer redutor de velocidade, para que a população seja avisada de forma prévia que existe naquele local um redutor de velocidade", afirmou Anderson ao fazer uso da palavra.
Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar n° 27/2023, de autoria do Chefe do Executivo, que acrescenta e altera artigos da Lei Complementar nº 047, de 26 de dezembro de 2002 e do Código Tributário do Município do Natal, Lei nº 3.882. A iniciativa visa adequar a norma municipal à realidade da relação triangular existente entre os contribuintes da COSIP (consumidores de energia), a Cosern (responsável pela cobrança e recolhimento do tributo) e o Município.
Texto: Junior Martins
Fotos: Elpídio Júnior